"Não tento explicar às pessoas porque é que ando de mota.
Para os que compreendem, nenhuma explicação é necessária!
Para os que não compreendem nenhuma explicação é possível…"




A KTM foi à Inspecção Técnica Periódica

A KTM que adquiri foi matriculada em Janeiro de 2006, tendo  em Janeiro deste ano (2010) celebrado a jovem idade de 4 anos, que significa Inspecção Técnica Periódica :-(
Segundo a lei Regional e que, segundo consta, foi adoptada a nível Nacional, qualquer veículo de 2 rodas de cilindrada superior aos 125 cc, faz a primeira  Inspecção Técnica Periódica aos 4 anos de idade.
A Inspecção deverá ser feita no mês em que a mota foi matriculda, não sendo necessário ir num dia específico ou efectuar uma marcação prévia, é só comparecer. Desde que seja feita no mês (ou antes) que consta no agora chamado Documento Único de Circulação, está tudo bem, porque se for feita no mês seguinte, paga-se uma coima.
Assim sendo, lá fui eu com a LC8 para o centro de Inspecções da ilha, a CENTROVIA, onde tive que passar primeiramente pela recepção para:

-apresentação da documentação - Documento Único de Circulação (antigo Livrete + Registo de Propriedade) e Seguro
-pagamento de 22,40 euros

Simples, não???
Pois é, mas os 22,40 euros é que me parecem um pouco exagerados, mas é assim que está regulamentado…
Seguidamente, foi só seguir com a LC8 para uma das linhas de Inspecção e aguardar serenamente a minha vez:

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Muito importante para quem for pela 1ª vez à inspecção:

-mota em estado geral de limpeza e conservação
-número do quadro legível
-pneus em bom estado e com as medidas indicadas pelo fabricante
-luzes de mudança de direcção homolgadas e, claro, a funcionar
-iluminação dianteira e traseira a funcionar, incluindo luz de STOP a funcionar quer com o pedal de travão, quer com a manete de travão
-espelhos no seu devido lugar e homolgados
-Calços/pastilhas discos de travão em bom estado
-escape em condições, ou seja, esqueçam escapes de série adulterados ou escapes de rendimento excessivamente ruídosos, porque os décibeis serão medidos por um aparelho próprio para o efeito e o nível dos décibeis terá que estar de acordo com os dados da homolgação. Optem por escapes de série ou de rendimento homolgados ou com os “abafadores” de ruído amovíveis que alguns trazem de série

Resumindo: A mota terá que estar em condições/estado de ir à Inspecção e circular na via pública, porque todos os aspectos acima referidos, serão avaliados pelo Inspector e aparelhos específicos para os Motociclos.

No meu caso, a KTM estava num estado irrepreensível, quer de limpeza, quer do material em si:

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Chegada a minha vez, o Inspector pediu o Documento Único de Circulação e verificou se todos os dados do Motociclo estavam correctos, incluindo quilometragem, e deu uma vista de olhos geral na mota, que inclui a verificação do nº do quadro.
Depois, avaliou toda a iluminação, incluindo respectivas homolgações do material, onde se inclui a avaliação das luzes médias e altas feitas por um aparelho específico, o qual indicou que as luzes médias estavam baixas. Nada de especial, pois não significa ”chumbo” e as mesmas poderão ser rapidamente ajustadas no local, caso fosse exigido.
Seguidamente, o Inspector verificou se os pneus estão em condições, bem como se as medidas estavam correctas. O facto dos pneus serem cardados não importa, desde que possuam as medidas correctas e estejam em bom estado (com piso), passam sem qualquer problema.
Depois assumiu os comandos da mota e levou-a para a “máquina de rolos”, para inspeccionar o sistema de travagem traseiro e dianteiro:

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Com um dos pneus colocados na “máquina dos rolos”, a mesma faz o pneu rodar e o Inspector vai travando progressivamente até bloquear a roda, de forma a avaliar a eficácia dos travões.

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Nesta fase da Inspecção, se alguma coisa estiver mal em algum dos travões, como pastilhas/calços gastos, poderá ser suficiente para “chumbar”…
No meu caso, a travagem estava impecável :-)
Como possuía escapes de série e os mesmos não se encontravam adulterados ou a emitir ruídos estranhos/elevados, não foi necessário proceder à medição dos décibeis.
E posto isto, termina a Inspecção, onde o resultado foi o desejado, ou seja, APROVADO! :-)

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Quando a Inspecção termina, recebemos um documento com o resultado da Inspecção e com todos os dados referentes ao Motociclo, como a marca da mota, ano, nº do quadro, etc, do qual consta uma parte picotada (tipo o selo das Finanças) que deverá ser retirada e acompanhar os documentos do Motociclo.

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É importante referir que, caso o Motociclo não possua a Inspecção Técnica Periódica, o seu proprietário poderá, em caso de abordagem por parte das autoridades (Polícia), “sofrer” coimas pesadas e, se não estou em erro, o Motociclo poderá ser apreendido :-(
Portanto, o melhor mesmo é seguir a lei, que determina que todos os Motociclos (não inclui Ciclomotores):

“4 anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente até prefazerem 7 anos; no 8º ano e seguintes, semestralmente.”

Na minha opinião, a lei não é de todo correcta/adequada, principalmente as Inspecções anuais após os 4 anos.
Mas é a lei que temos… :-(
Para terminar, posso referir que o Inspector que me atendeu foi de uma grande simpatia e empatia pelas motas e, curiosamente, não possuem uma atitude reprovadora como é hábito o senso comum levar-nos a pensar.
Apenas estão a fazer o seu trabalho, o qual passa em grande parte pela avaliação feita por aparelhos próprios e específicos, os quais não são permissivos quando detectam as falhas.
Tenham as vossas motas em condições mecânicas e gerais boas, não só para obterem o resultado APROVADO nas Inspecções, mas também para garantirem que circulam na via pública em condições de segurança.
Não deixem de visitar o site da CENTROVIA (http://www.centrovia.pt/), onde é possível obter mais informações sobre as Inspecções, incluindo toda a legislação sobre a mesma, bem como efectuar marcações “online”.

Boas Curvas! :-)
 
 

16 comentários em “A KTM foi à Inspecção Técnica Periódica”


  1. 1 Rodrigo Eloi

    parabéns pelo relato Bruno, muito bom!
    eu por acaso não estou muito dentro do assunto das inspecções, devido ao facto de que a mota que ando diáriamente tem no livrete 125cc e a cabrita nem vai à inspecção, pois não normalmente não anda na estrada(só ligações) e pronto, tambem não passava.

    outro facto é que os policias não estão muito dentro do assunto, pois já me mandaram parar na Ktm e não me pediram o certificado de inspecção nem falaram em tal coisa, felizmente.

    com o teu post, já aprendi mais uma coisa hoje=)

    Abraço

  2. 2 BRUNO BOTELHO

    Olá Rodrigo,
    De facto, a Polícia pode parecer que não está dentro do assunto, mas estão.
    Tenho alguns amigos que são Polícias (PSP) e eles dizem que, normalmente, optam por não pedir a Inspecção das motas. Digamos que se trata mais de uma atitude de cortesia ;-) Mas segundo consta, a GNR não costuma a facilitar nestas questões…
    Contudo, também circulam umas teorias com base no senso comum, que afirmam que as Inspecções feitas nos Açores não são legais, mas são.
    Aliás, o modelo de Inspecções praticado no Arquipélago está a ser “copiado” pelo Continente e será posto em prática dentro de pouco tempo. Acho que neste momento estão apenas a preparar os Centros de Inspecção para tal.
    O melhor mesmo é não facilitar! ;-)
    Abraço!

    PS: Se também tivesse uma mota de Enduro e que apenas é usada aos fins-de-semana no TT, também acho que não ia fazer a Inspecção.

  3. 3 Joao Paulo

    Pq dizes q “Na minha opinião, a lei não é de todo correcta/adequada, principalmente as Inspecções anuais após os 4 anos.” ?

    Inspeccoes semestrais depois de uma mota ter 8 anos parece-me muito, mas anuais nao parece.

    Inclusive em varios paises ( como na Inglaterra), a inspeccao anual e’ feita a partir nao dos 4 anos, mas sim dos 2.

  4. 4 BRUNO BOTELHO

    Olá João,
    Tendo em conta que os automóveis após a 1ª Inspecção passam a ser inspeccionados de 2 em 2 anos, não concordo que nas motas seja anualmente, mesmo que aleguem que se trata de um veículo de 2 rodas, mais exposto a perigos e não sei mais o quê…
    Acresce ainda que a maior parte dos Motociclistas usa a mota apenas ao fim-de-semana, como veículo de lazer, mas isto até poderá não servir de “desculpa”.
    Contudo, também considero que esta lei contribui grandemente para o aumento da segurança, mas se é para falar de segurança, então muita coisa teria que mudar, incluindo a periodicidade das Inspecções aos automóvies, melhoramento das estradas e por aí adiante.
    Portanto, a lei tem e não tem sentido, depende do ponto de vista e, na minha opinião, Portugal (e ilhas) nunca se poderão comparar a países como a Inglaterra, onde a superioridade é notável em muitos aspectos, incluindo na forma como se olha os Motociclistas.
    Eu tenho cumprido com esta lei com todas as minhas motas mas, a maior parte dos Motociclistas neste país, não cumpre.
    Aliás, raramene é pedido o Certificado de Inspecção nas operações STOP da Polícia…
    É tudo uma questão de ponto de vista ;-)
    Boas Curvas! :-)

  5. 5 MOTARTE

    Bruno, estou contigo…

    Com a tecnologia actual e com a utilização esporádica das motos nesta terra (infelizmente), é ridículo levar uma moto ao Centro de Inspecções todos os anos, depois dos 4 anos, e então depois dos 8 anos nem digo nada!!!

    Já que se faz a inspecção, pelo menos que nivelem os prazos pelas inspecções dos automóveis, que apesar de terem uma “carapaça”, pelo uso dado maioritariamente, estão muito mais sujeitos ao desgaste…

    Outra, 22,40€ por uma inspecção a uma moto, que se caracteriza por ser mais simples e rápida, também é lixado…

    Acho que a ideia é mesmo não termos motos???!!!

  6. 6 MOTARTE

    Já agora…

    Eu tenho uma scooter com 125cc (motociclo) com menos de 1 ano, não sei se chegará aos 4 anos, mas aos 8 anos não chega de certeza, já que desfaço-me dela antes, porque não estou para ir à inspecção 2 vezes por ano por causa de uma acelera que passa a maior parte do tempo parada na garagem…

  7. 7 jose bilhete

    boas colegas este assunto de inspeções é uma grande treta.
    sou assinante da revista motociclismo á 7 anos e dos poucos anuncios referentes a inspeções foi “inetido nos Açores inspecções ilegais a motociclos” isto vindo de uma revista especializada na materia de motos é mais credivel que o que ouvimos todos os dias, incluindo que fizeram uma pesquisa ás lei e esta puresimplemte não existe, está para ser aprovado brevemente mas até ao momento a centrovia vai esfolando uns trocos á custa destas incertezas e desconhecimento da lei por parte dos utentes.
    portanto até sair a lei não há inspecções periodicas a motas.
    quando á polcia e tenho familiares que o são.
    preocupam-se s.f.f. com o estado lastimavel de alguns veiculos da policia que estes sim deveriam ir á inspeção principalmete no continente que ainda se encontra jepp uma em pesimo estado.

    jose bilhete

  8. 8 jose bilhete

    encontrei esta noticia na net favor de ler eu pessoalmente concordo
    como o presitende da FNM

    entretanto se a lei já saiu é o que vou descobrir
    jose bilhete

    Motas e ciclomotores vão ter inspecções periódicas obrigatórias
    Por Susana Sousa - ljcc05078@icicom.up.pt
    Publicado: 09.05.2008 | 13:34 (GMT)
    Marcadores: Transportes
    Objectivo da revisão do regime jurídico é garantir um sistema de inspecção a veículos com qualidade, rigor e mais segurança.

    O Governo vai apresentar, em breve, o projecto do diploma legal para a revisão do regime jurídico da actividade de inspecção a veículos a motor e ciclomotores e proceder à abertura de concurso público para novos centros de inspecção, segundo avançou, esta quinta-feira, a secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Vitorino, na sessão de encerramento da Conferência Internacional do Comité de Inspecção a veículos motorizados, realizado na cidade do Porto.

    Centros de inspecção
    Desde 1994 que os centros de inspecção existem em Portugal. Actualmente, estão em funcionamento 171 centros onde trabalham 1.800 inspectores e, até ao momento, já realizaram 50 milhões de vistorias. “Dado que, em Portugal, os ciclomotores e os motociclos ainda não se encontram abrangidos pelas inspecções periódicas obrigatórias, o Instituto de Mobilidade de Transportes Terrestres está a trabalhar no sentido de estabelecer, o mais rapidamente possível, a extensão desta obrigação àqueles veículos”, declarou a secretária de Estado. “Trata-se de uma medida importante, nomeadamente no domínio da segurança rodoviária”, sublinha.

    Em 2007, da totalidade de acidentes rodoviários, 15% correspondeu a ciclomotores e a motociclos. No que diz respeito ao número total de vítimas, 18% eram passageiros deste tipo de veículos.

    Reacções à inspecção de motas e ciclomotores
    Fernando Teixeira, presidente da Associação Nacional de Centros de Inspecção (ANCIA) em declarações ao JPN refere que “a inspecção às motas está prevista desde 2003″ e que “é pena que até à data de hoje isso ainda não se faça”. “Há a necessidade de aferirmos o estado da nossa frota nacional e a esse respeito falamos de todos os veículos que circulam na via pública“, afirma.

    Jorge Viegas, presidente da Federação Nacional de Motociclismo (FNM), refere ao JPN que esperava que a secretaria de Estado de transportes falasse com a federação antes de tomar esta decisão. “Não faz sentido não falar com a única entidade que representa os motociclistas”, diz.

    O presidente da FNM não vê necessidade de se fazerem inspecções periódicas, uma vez que “não há ninguém que ande com motas em más condições”. “Não conheço nenhum acidente envolvendo motas em que os órgãos vitais estivessem em más condições”, afirma.

    “Esta é uma forma que o Governo arranjou de dizer ao público que está a fazer alguma coisa e por outro lado é uma maneira de dar mais negócio aos centros de inspecção. Não vejo aqui nenhuma medida que vá diminuir a sinistralidade “, sublinha.

    Paulo Fonseca, coordenador do departamento de formação da Prevenção Rodoviária Portuguesa, afirma que “todos os veículos devem estar em pé de igualdade em termos de inspecção”.

    No que diz respeito à diminuição da sinistralidade dos veículos de duas rodas com as inspecções periódicas, Paulo Fonseca afirma que “não será pelo mau estado dos veículos que haverá acidentes”. “Obviamente que melhorando o parque automóvel de veículos de duas rodas poderá haver uma diminuição, mas não creio que isso vá baixar a taxa sinistralidade dos veículos de duas rodas“, refere.

  9. 9 jose bilhete

    afianl o f.da p.. do socrates já inplementou a lei mais uma para roubar aos contribuintes
    jose bilhete

    Decreto-Lei n.º 136/2008

    de 21 de Julho

    A periodicidade da realização das inspecções técnicas periódicas de veículos encontra -se actualmente referenciada ao mês correspondente à respectiva matrícula inicial, de acordo com o previsto no artigo 6.º e no anexo I ao Decreto -Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, alterado pelos

    Decretos -Leis n.os 107/2002, de 16 de Abril, e 109/2004,
    de 12 de Maio.

    Tal facto tem vindo a permitir que os veículos sujeitos a inspecção periódica sejam habitualmente apresentados nos centros de inspecção no final do mês correspondente à matrícula inicial, o que origina grande afluxo de veículos nesse período, contribuindo tal situação, muitas vezes, para dificuldades na realização atempada das inspecções e para a deficiente qualidade técnica das mesmas.

    Assim, a fim de que as inspecções periódicas possam ocorrer ao longo de todos os dias de cada mês, determina -se agora que a referência da periodicidade das inspecções seja feita não só ao mês como também ao dia da correspondente matrícula inicial.

    Por outro lado, considerando que, por vezes, os veículos alteram as suas características técnicas e, em consequência, a periodicidade das suas inspecções periódicas, através do presente diploma visa -se criar norma expressa que preveja a forma de transição a que ficam sujeitos tais veículos, fazendo caducar a anterior ficha de inspecção.

    Altera -se, pois, em conformidade, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro.

    Assim:

    Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição,

    o Governo decreta o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração do Decreto -Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro

    O artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro,

    alterado pelos Decretos -Lei n.os 107/2002, de 16 de

    Abril, e 109/2004, de 12 de Maio, passa a ter a seguinte

    redacção:

    «Artigo 6.º

    […]

    1 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3, nas inspecções periódicas, os veículos devem ser apresentados à primeira inspecção anual e às subsequentes até ao dia e mês correspondentes ao da matrícula inicial, de acordo com a periodicidade constante do anexo I ao presente diploma.

    2 — Os veículos sujeitos a inspecções semestrais devem ser apresentados a inspecção até ao dia correspondente ao da matrícula inicial, no sexto mês após a correspondente inspecção anual, de acordo com a periodicidade constante do anexo I ao presente diploma.

    3 — Podem, ainda, as inspecções periódicas ser sempre realizadas durante os três meses anteriores à data prevista nos números anteriores.

    4 — As inspecções extraordinárias para identificação ou verificação das condições técnicas dos veículos não alteram a periodicidade das inspecções periódicas estabelecidas no anexo I, salvo se aquelas forem realizadas durante os quatro meses anteriores à data limite em que a correspondente inspecção deveria ter lugar.

    5 — Sempre que um veículo aprovado em inspecção periódica deva ficar sujeito a periodicidade diferente da anterior, em consequência da alteração das suas características técnicas, fica sem efeito a ficha de inspecção anteriormente emitida, devendo o veículo ser submetido à inspecção periódica de acordo com a nova periodicidade prevista no anexo I ao presente diploma».

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente decreto -lei entra em vigor 30 dias após a

    sua publicação.

    Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de

    Maio de 2008. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa

    — Mário Lino Soares Correia.

    Promulgado em 2 de Julho de 2008.

    Publique -se.

    O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

    Referendado em 3 de Julho de 2008.

    O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

    de Sousa.

    Hugo Dias

  10. 10 BRUNO BOTELHO

    Boas pessoal,
    Obrigado pelos vossos comentários, principalmente ao José Bilhete, pela sua pesquisa detalhada sobre a matéria :-) Tenho a certeza que será uma mais valia a todos quanto queiram ficar melhor informados sobre as questões que envolvem as Inspecções aos Motociclos.
    De facto, esta lei merecia uma revisão “a sério” e com o acompanhamento de entidades ou pessoas ligadas ao Motociclismo.
    O problema em Portugal é que quem cria as leis normalmente não percebe nada da área para a qual está a criar uma lei.
    O que interessa é criar uma lei para se mostrar à restante Europa que também somos civilizados e modernos, ou seja, apresentar números e estaísticas, mas é só… :-( A crise não é só económica, é geral…

  11. 11 Emerson

    Aqui no Brasil temos uma vistoria parecida, tem que pagar cerca de R$55,00 e a partir desse ano 2010 é obrigatório para todas as motas menos as 2 tempos.

    Ela é anual ou seja todos os anos as motos tem que fazer a vistoria, só que a diferença é que não verificam os travões nem os pneus e sim a quantidade de poluição da mota.

    Mota desregulada não passa na vistoria.

    Existem casos de cbr 1000 0km entre outras 0km que não passam na vistoria.

    A, escapamento também leva chumbo, mas não existe aparelho para aferição, se não for original leva chumbo.

    Abraços

  12. 12 Bruno

    Olá Emerson,
    Nós a queixar-nos das leis Portuguesas e vocês aí no Brasil com leis bem mais apertadas.
    Já vi que mais vale a pena ter a mota de série aí no Brasil :-(
    Boas Curvas!

  13. 13 Emerson

    Sem duvida, querem aqui verificar coisas não tão necessárias.

    Temos muitas motas aqui que não tem minimas condições de andar na rua, sem pneus, sem travões mas se estiver com motor regulado e escapamento original pode andar sem problemas! É UM ABSURDO!!!

    Tenho uma NX4 Falcon 2008 com 17.000km e meu irmão uma 2003 com 30.000km a 2008 passou na vistoria com co²5,15 olimite era co²5,30 já a 2003 o limite de co² era 5,30 e ela apresentou co² 5,42.

    Ela foi reprovada mas estava com vela nova, carbura limpo e regulado e filtro novo; estava tudo ok a unica alternativa foi abastecela com 3 litros de etanol que é mais limpo que a gasolina e polui menos.
    Ai ela passou, já esse ano vai ser a mesma coisa.

    É um absurdo!

    Abraço

  14. 14 Carolina Furtado

    Raios parta essa Centrovia… É daqueles sitios onde uma gaja evita ir e quando tem mesmo de ir, tem que fazer um esforço enorme para não partir a cara ao gajo para se calar com as “boquinhas”…

  15. 15 BRUNO BOTELHO

    Olá Marcelo,
    Obrigado por referenciar este artigo no vosso espaço.
    Espero que ajude!

    Abraço,
    Bruno

  1. 1 Motociclos sujeitos a inspeções obrigatórias a partir de agosto | Gestor de Frota – Marcelo Oliveira

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